Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47787

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão de licenças no âmbito do Plano especial da Maestranza e na área do Plano especial de protecção e reforma interior (631/2018/239, EXC-34/18).

A Junta de Governo local, na sessão extraordinária que teve lugar o 11 de outubro de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Suspender durante o prazo de um ano as licenças de parcelación, nova edificação e demolição no âmbito do Plano especial da Maestranza, aprovado definitivamente o 12 de abril de 1994, e na área do PEPRI, aprovado definitivamente o 26 de janeiro de 2015, assinalada no plano de delimitação e suspensão, na área assinalada no relatório do arquéologo autárquico de 3 de agosto de 2018: Porta Real, Passeio da Dársena, Explanada do Parrote, Passeio do Parrote, Ánimas, Castelo de São Antón, Passeio Francisco Vázquez até a altura da rua Beiramar, avenida de Metrosidero e rua Campo da Estrada, para os efeitos de estudar a modificação pontual do dito planeamento.

A suspensão não afectará as actividades assinaladas no artigo 86.3 do Regulamento da Lei do solo sem que afecte também não as obras de rehabilitação integral que estarão permitidas consonte o previsto no PEPRI e na Lei 5/2016, de 4 de maio, de património cultural da Galiza.

Junta-se ao presente acordo o resumo executivo com o contido previsto no artigo 86.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo.

Segundo. Incoar o expediente de modificação pontual do PERI da Maestranza, de 12 de abril de 1994 e do PEPRI aprovado definitivamente o 26 de janeiro de 2015, para os efeitos de pôr em valor o sistema amurallado defensivo da Cidade Velha da Corunha e os usos compatíveis e deficitarios dela.

Terceiro. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza num dos maiores diários de difusão da província, assim como no tabuleiro de anúncios da sede electrónica desta câmara municipal.

Quarto. Comunicar o presente acordo à Conselharia de Cultura e Turismo».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

O plano e o resumo executivo a que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.es/urbanismo, na epígrafe Documentos em exposição pública.

O que se publica para geral conhecimento.

A Corunha, 22 de outubro de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação