A Junta de Governo local, mediante acordo adoptado na sessão de 2 de outubro de 2018, aprovou uma rectificação de erros sobre o acordo que atingiu a Junta de Governo local com data de 14 de agosto de 2018, de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos para levar a cabo as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao (Cervo, Lugo). O texto do acordo de rectificação é do seguinte teor:
«Primeiro. Ratificar a urgência da sessão, com o fim de poder rectificar com a maior celeridade possível o erro material ou de facto advertido no projecto de expropiação definitivamente aprovado.
Segundo. Rectificar, ao amparo do artigo 109.2 da Lei estatal 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o erro material ou de facto padecido no projecto de expropiação forzosa por taxación conjunta para as obras de acondicionamento da rua entre a avenida Bellavista e a avenida da Veiga em São Cibrao, de tal modo que a antes referida parcela de 4,06 m² se inclua como litixiosa na relação identificativo de titulares e bens a expropiar do projecto expropiatorio, e enviar a correspondente folha de valoração.
Terceiro. Dado que o terreno de referência se considera de titularidade litixiosa ou controvertida a que faz referência o Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H, dar deslocação da rectificação do erro ao Ministério Fiscal, de conformidade com o preceptuado no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. O depósito prévio à ocupação consignará na Caixa Geral de Depósitos à disposição da autoridade ou tribunal competente.
Quarto. Notificar o presente acordo de rectificação do erro no projecto de expropiação por taxación conjunta instado pelo escrito do Administrador de Infra-estruturas Ferroviárias (Adif), com CIF Q2801660H.
Quinto. Ordenar a publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza».
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que o acorda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo com sede na capital da província, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Cervo, 10 de outubro de 2018
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Nº de prédio |
Referência catastral |
Titular |
Sup. exp. def. m² |
1 |
6188001PJ2368N |
Juan Bautista Martínez de la Vega Pedrosa e outros |
372,80 |
1 B |
6188001PJ2368N |
Titularidade litixiosa |
157,20 |
2 |
63830P4PJ2368S, 63830P3PJ2368S, 63830P2PJ2368S, |
Construcciones Os Molineros, S.L. |
291,00 |
3 |
5891004PJ2359S, 5889003PJ2359N, 63830L5PJ2368S, 5991501PJ2359S |
Sociedade de gestão de activos procedentes da reestruturação bancária (Sareb) |
2.013,09 |
3 B |
5891004PJ2359S, 5889003PJ2359N, 63830L5PJ2368S, 5991501PJ2359S |
Titularidade litixiosa |
732,91 |
4 |
5891003PJ2359S |
Ferrocarrís de Via Estreita FEVE |
11,00 |
5 |
5891017PJ2359S |
Serviço Galego de Saúde CGA |
49,00 |
6 |
Titularidade litixiosa |
4,06 |
Este projecto de expropiação estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal de Cervo (http://cervo.sedelectronica.és).