Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 150/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 150/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Varela Moure contra Euroquit, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018.

Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 231/18, de 11 de maio, ditada no procedimento DSP 74/18 a favor da parte executante, Manuel Varela Moure, contra Euroquit, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 1.187,53 euros em conceito de principal, mais outros 118,75 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018.

Parte dispositiva:

Acordo acumular à presente execução de títulos judiciais 150/2018 as execuções seguidas neste órgão judicial com o número 158/2018.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Euroquit, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça