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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47720

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 121/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Pedro Mejía Quezada contra Janet Milagros Martínez Hernández e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o vinte e sete de setembro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Janet Milagros Martínez Hernández em situação de insolvencia total com um custo de 1.254,8 euros em conceito de principal (1.020,28 euros em conceito de salários, pagas extra, férias e indemnização, 195,27 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais que ascendem a 849,51 euros, 39,25 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito dos conceitos não salariais/indemnização que ascendem a 170,77 euros), mais outros 125,48 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva a efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Janet Milagros Martínez Hernández, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça