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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47535

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 26 de outubro de 2018 pela que se estabelecem as condições para o compartimento do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2018.

O impulso de medidas incentivadoras da gestão eficaz e eficiente dos recursos públicos dos municípios galegos é um dos principais objectivos da Xunta de Galicia, que tem como finalidade contribuir a que as câmaras municipais possam continuar prestando os devidos serviços à cidadania, melhorando as condições de vida que satisfaçam as suas necessidades à vez que se reduzem os custos que a prestação destes serviços transfere ao ónus impositiva que suporta a vizinhança. Como uma das medidas mais eficazes para atingir estes objectivos, a Xunta de Galicia pretende promover e apoiar os projectos de fusão autárquica que iniciem as câmaras municipais da nossa Comunidade Autónoma.

Nesta linha, a Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro), estabelece um fundo complementar do Fundo de Cooperação Local para o ano 2018 com destino exclusivo e finalista às câmaras municipais fusionados.

A dita lei no seu artigo 55.oito dispõe que para o ano 2018 dota-se um fundo complementar de carácter finalista que se destinará ao cumprimento do assinalado no artigo 13.um, alíneas a) e f), da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza. O compartimento deste importe entre as medidas assinaladas realizará nas condições que estabeleça a conselharia competente em matéria de Administração local.

No mesmo artigo 55 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, estabelecem-se os critérios de distribuição de novos recursos que se integram no fundo. Consonte o acordo atingido na Subcomisión Permanente do Regime Económico e Financeiro da Comissão Galega de Cooperação Local, entre estes critérios inclui-se a participação em processos de fusão ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais. Este será o critério determinante no compartimento de um fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local, nas condições que estabeleça a conselharia competente em matéria de Administração local.

Resulta, pois, preciso estabelecer e precisar as condições de compartimento do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local do ano 2018, considerando como critério determinante a participação em processos de fusão ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais.

Segundo o artigo 1.2 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, este é o departamento da Xunta de Galicia ao qual lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de Administração local.

No artigo 22 do mesmo Decreto 74/2018, de 5 de julho, indica-se que o órgão encarregado da gestão das competências que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de Administração local é a Direcção-Geral de Administração Local.

Portanto, de conformidade com o estabelecido no ponto quatro do artigo 55 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça é o órgão competente para a determinação das condições de compartimento do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2018.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por meio desta ordem regulam-se as condições de compartimento do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local do ano 2018.

2. O fundo complementar do Fundo de Cooperação Local para o ano 2018, dotado com 1.950.000 euros, destina-se na sua totalidade a aquelas câmaras municipais resultantes ou que resultem de processos de fusão autárquica ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais.

Artigo 2. Beneficiários

Serão beneficiários do fundo complementar todas as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza resultantes de um processo de fusão autárquica concluído em cinco anos anteriores.

Artigo 3. Destino

As achegas procedentes do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local terão carácter não finalista e poderão ser aplicadas pelas câmaras municipais ao financiamento de programas de despesa de natureza produtiva ou geradora de emprego, obras ou serviços, despesas de pessoal, despesas correntes em bens e serviços, amortização de dívida ou qualquer outra despesa ou investimento acorde com as competências autárquicas.

Artigo 4. Distribuição

1. O fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local do ano 2018 dotado na aplicação orçamental 21.01.811B.460.3 será distribuído pela Conselharia de Fazenda entre aquelas câmaras municipais resultantes de um processo de fusão autárquica.

Estas entidades locais receberão estas achegas em função da antigüidade que levem fusionados, correspondendo, segundo o caso, um 70 % do montante às entidades locais fusionadas nos três últimos anos e um 30 % às fusionadas entre os cinco e os três últimos anos.

2. A Direcção-Geral de Administração local comunicará à Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos as câmaras municipais que participarão neste compartimento no prazo de três dias desde a publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça