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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2018 Páx. 47458

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (461/2017).

Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença com data de 9 de julho de 2018, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Na Corunha o seis de julho de dois mil dezoito.

No recurso de apelação civil número 461/2017, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Corcubión, em julgamento ordinário número 67/13, sobre declaração de domínio e outros aspectos, seguido entre partes, como apelantes, María Luisa e Marcelino Martínez Poch, Concepção, Mercedes, Antonio, Francisca, Josefa e María Dores Molina Poch, representados por o/a procurador/a Sr./a. Leis Espasandín; como apelantes, Manuel, Alberto, Estrella, Montserrat Romero Pose, representados por o/a procurador/a Sr./a. Leis Espasandín; como apelado, C. Montes de Arenosa e Arxomil, representada por o/a procurador/a Sr./a. García Lijó, e como partes declaradas em rebeldia Aryrec Maceiras, S.A. e herdeiros desconhecidos e incertos de Mercedes Poch Díaz de Rábago. É palestrante Mª Carmen Martelo Pérez.

Decido desestimar o recurso de apelação interposto pela representação de María Luisa e Marcelino Martínez Poch, Concepção, Mercedes, Antonio, María Francisca, Josefa e María Molina Poch e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação de Manuel, Alberto, Estrella e Monserrat Romero Pose contra a sentença ditada, em data de 19 de maio de 2017, pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Corcubión, em autos de julgamento ordinário seguidos com o número 67/2013, dos cales dimana esta peça, e confirmar a sentença apelada, com imposição das custas causadas na alçada às partes recorrentes.

Declara-se a perda dos depósitos constituídos para recorrer em apelação, aos cales se dará o curso legal correspondente.

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar as partes declaradas em rebeldia herdeiros desconhecidos e incertos de Mercedes Poch Díaz de Rábago, expeço e assino este edito. Dou fé.

A Corunha, 31 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça