A Ordem de 11 de julho de 2018 pela que se estabelecem novas bases reguladoras das subvenções destinadas a constituir sociedades de fomento florestal (Sofor) e se convocam para o ano 2018, estabelece no artigo 33 que o prazo de justificação para a primeira anualidade terminará o dia 31 de outubro de 2018.
Valorando a escassa margem que existirá entre a notificação da concessão das subvenções e a data fixada no supracitado artigo para que as beneficiárias executem a primeira anualidade, pospõem-se ao 19 de novembro de 2018.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da letra a) do artigo 33 da Ordem de 11 de julho de 2018 pela que se estabelecem novas bases reguladoras das subvenções destinadas a constituir sociedades de fomento florestal (Sofor) e se convocam para o ano 2018
A letra a) do artigo 33 fica redigida do seguinte modo:
«a) O dia 19 de novembro de 2018 para a primeira anualidade».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural