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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2018 Páx. 47475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 10 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Zas e Cabana de Bergantiños (expediente IN661A 2011/10-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada parque eólico Mouriños, nas câmaras municipais de Zas e Cabana de Bergantiños (expediente IN661A 2011/10-1), por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 27 de setembro de 2018, a favor da entidade beneficiária Renováveis Aragón, S.L.U., com endereço em avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 17 de dezembro de 2018, na câmara municipal de Zas, e os dias 18 e 19 de dezembro de 2018, na câmara municipal de Cabana de Bergantiños, para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito das referidas câmaras municipais, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 4 de julho de 2017, no BOP de 22 de junho, e no jornal La Voz da Galiza de 29 de junho, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual assinalando-lhes os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 10 de outubro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha