Nº de expediente: IN407A 2016/492-1 anexo 1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: anexo 1 ao recuamento LMT, SMC-705 no lugar das Catas, Almeiras.
Câmara municipal: Culleredo.
Características técnicas:
• Retensado troço da linha em media tensão SMC-705 (actuação núm. 1), a 15 kV, com um comprimento de 0,126 km, com origem no apoio núm. 11 existente da LMT SMC-705 (expediente 10072), no troço entre o CT Rafael Dieste (expediente 398/05) e o CT As Catas (expediente 350/09), em motorista Pigeon/99,22 mm2 (motorista existente), e remate no apoio núm. 12 projectado a intercalar na LMT SMC-705, no trecho entre o CT Rafael Dieste e o CT As Catas.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,528 km, com a origem no passo de aéreo a soterrado a realizar no apoio núm. 12 projectado a intercalar na LMT SMC-705 (expediente 10072), no troço entre o CT Rafael Dieste (expediente 398/05) e o CT As Catas (expediente 350/09), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e remate em passo de soterrado a aéreo, a realizar no apio núm. 15 projectado que substitui o existente da LMT SMC-705 (expediente 10072), no troço entre o CS Aeroporto, a deixar sem serviço, e a derivada ao CT particular Archivo 2000, depois de realizar entrada e saída no CT As Catas (expediente 350/09).
Legislação de aplicação:
1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção segundo o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 9 de outubro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha