O 28 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 11 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN845A).
No seu artigo 2 estabelece-se a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento da supracitada subvenção, assim como a possibilidade de alargar os créditos dedicados a esta convocação, depois de declaração de disponibilidade de crédito, como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.
Actualmente, na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível procedente de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente e incrementar o montante total da ajuda convocada.
De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do crédito orçamental
Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 11 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN845A).
Na tabela seguinte detalha-se o crédito definitivo:
Aplicação orçamental |
Código do projecto |
Montante (€) |
|
Inicial |
09.A3.561A.781.0 |
2015.00016 |
1.872.000 € |
Ampliação |
09.A3.561A.781.0 |
2015.00016 |
193.000 € |
Total |
09.A3.561A.781.0 |
2015.00016 |
2.065.000 € |
Esta ampliação de crédito suporá uma modificação dos critérios de valoração e selecção recolhidos no artigo 10, dado que modifica o valor de «Vp», passando assim a ser:
Vp: valor monetário de cada ponto obtido pela fórmula Vp = 2.065.000,00/∑ Pi
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2018
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação