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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2018 Páx. 47453

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2018 pela que se modifica o prazo de justificação estabelecido no artigo 20 da Resolução de 11 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN845A).

O 28 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 11 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O artigo 20.2 da Resolução de 11 de junho de 2018 estabelecia o seguinte prazo de justificação da ajuda:

1) A justificação do antecipo de 50 % da subvenção concedida a que se refere o artigo 21.1 deverá realizar no prazo máximo de um mês a partir da transferência dos fundos correspondentes sempre que este prazo não seja superior ao 31 de outubro de 2018.

2) A justificação do montante total ou restante da subvenção concedida terá como data limite de apresentação o 31 de outubro de 2018. Não obstante, se existem quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação (quotas do mês de outubro) éstas terão como data limite o 14 de dezembro de 2018.

Tendo em conta a demora na resolução das supracitadas ajudas, motivado pela complexidade das solicitudes apresentadas e pelo seu processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2018 por parte dos beneficiários resultantes e dado que não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2018 estabelecido no artigo 20.2 da convocação.

Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.2 da Resolução de 11 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2018

Os números 1 e 2 do artigo 20.2 do prazo de justificação da ajuda ficam redigidos do seguinte modo:

1) A justificação do antecipo de 50 % da subvenção concedida a que se refere o artigo 21.1 deverá realizar no prazo máximo de um mês a partir da transferência dos fundos correspondentes sempre que este prazo não seja superior ao 30 de novembro de 2018.

2) A justificação do montante total ou restante da subvenção concedida terá como data limite de apresentação o 30 de novembro de 2018. Não obstante, se existem quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de justificação (quotas do mês de novembro) estas terão como data limite o 20 de dezembro de 2018.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação