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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Páx. 47221

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 307/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 307/2017 deste julgado do social, seguido por instância María dele Carmen Fuentes Villaverde contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L, Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L, Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L, administrador concursal Costura Invisível, S.L., administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., administradora concursal de Confecciones Ideal, S.L., administrador concursal Confecciones Fraga, S.L., administrador concursal Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, SL, Nuevo Siglo Textiles, S.L., Fogasa e Perseo Textil, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de resolução de contrato, e despedimento, foram interpostas por María dele Carmen Fuentes Villaverde, contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L., e Nuevo Siglo Textiles S.L., assim como a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L., e administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 3 de abril de 2017, e ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a María dele Carmen Fuentes Villaverde, com a entidade Shivshi, S.L., no dia de hoje (26 de outubro de 2017), condenando solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L., e Nuevo Siglo Textiles S.L., ao aboação de uma indemnização a razão de 12.971,04 €, e salários de tramitação percebidos entre o 4 de abril e o 26 de outubro de 2017, a razão de 35,44 € dia, o que supõe a quantidade de 7.300,64 € brutos.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade, que foi interposta por María dele Carmen Fuentes Villaverde, contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L., e Nuevo Siglo Textiles S.L., assim como a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus S.L., e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L., e administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno solidariamente às entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L., e Nuevo Siglo Textiles S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 4.815,37 € líquidos, por salários percebidos em fevereiro, dezembro e paga extra de 2.016, e janeiro, e fevereiro de 2017, e liquidação, assim como o juro de 10% por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de resolução de contrato, despedimento e quantidades que foi interposta María dele Carmen Fuentes Villaverde, face à entidades Gaviota Têxtil XXI, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI S.L., e Confecciones Ideal, S.L., assim como a administração concursal de Confecção Ideal, S.L., às que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L.. Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 4 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça