Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 794/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Pérez Blanco contra a empresa Tatiane Souza Barros, Walter Omar Vadell López e Barraxan, S.C., sobre despedimento, se ditou a resolução cuja parte dispositiva se junta:
Acordo:
– Ter por desistido a Alejandro Pérez Blanco da sua demanda contra Tatiane Souza Barros, Walter Omar Vadell López e Barraxan, S.C.
- Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Tatiane Souza Barros, Walter Omar Vadell López e Barraxan, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 4 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça