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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Páx. 47215

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 625/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 625/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Manuel Cruzes Gómez contra a empresa Alex Lito i Toli, S.L., e com a intervenção de Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 26 de setembro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 625/2016, em que são parte, de uma banda, como candidata, Jorge Manuel Cruzes Gómez, assistido pela letrado Paloma Méndez Bello, número de colexiada 6202 de Icacor, em substituição do letrado Stanislao de Kostka Fernández Fernández, e, como demandado, Alex Lito i Toli, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato Jorge Manuel Cruzes Gómez, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Alex Lito i Toli, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.547,06 euros pelos conceitos reclamados na demanda mais o 10 % de juro por mora especificado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».

Para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Alex Lito i Toli, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça