Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 304/2016 por instância de Silvia Fernández Casteleiro contra Restaurante O Português e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, nos cales se ditou auto de esclarecimento de sentença o 1.10.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Auto.
Magistrado juiz: Nicolás Emilio Galinha Lloveres.
Na Corunha o um de outubro de dois mil dezoito.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Que com data do 4.9.2018 nos presentes autos ditou-se sentença pela que se desestimar a demanda interposta pela parte candidata.
Segundo. Que o letrado Alberto Pereira Vidal, em representação da parte candidata, apresentou escrito de 20.9.2018 em que solicitava o esclarecimento da sentença no que diz respeito aos particulares que se especificam neste, que se dá aqui por reproduzido.
Fundamentos de direito.
Primeiro. De conformidade com o que estabelece o artigo 267, parágrafo 2º, da Lei orgânica do poder judicial, que dispõe «Os erros materiais manifestos e os aritméticos poderão ser rectificados em qualquer momento», assim como o parágrafo 3º em vista do manifestado pela parte candidata no escrito arriba mencionado.
Segundo. A pretensão deduzida pela parte candidata para obter o esclarecimento da sentença ditada não pode ter acollemento favorável, porquanto o único feito com que se considera experimentado se refere à realização da reclamação.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação
Parte dispositiva.
A sua señoría acorda que não procede o esclarecimento solicitado, ratificando a sentença em todo o seu teor literal.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra este auto não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O magistrado juiz. A letrado da Administração de justiça.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Restaurante O Português, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 5 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça