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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47097

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 3ª Civil da Corunha

EDITO (RPL 3/2018).

Eu, Ana Jorge Rogel, letrado substituta da Administração de justiça da Secção 3ª da Audiência Provincial, certificar que neste procedimento RPL nº 3/2018, seguido por instância de Panificadora Los Ángeles de Durán, S.L.U. contra Soma Servicios de Hostelería, S.L. e como demandado em situação processual de rebeldia Geshostel Catering, S.L., se ditou nesta sala, a Sentença de 15 de junho de 2018, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Sentença: 00229/2018.

Resolução:

Pelo exposto, a Secção 3ª da Audiência Provincial da Corunha resolve:

Estimando em parte o recurso de apelação articulado, revoga-se em parte a Sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade, de 30 de maio de 2016, pela que se condena a Soma de Servicios de Hostelería, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 1.645,35 euros. A dita condena será solidária por tal montante com Geshostel Catering, S.L., confirmando a resolução impugnada em canto se condena a Geshostel Catering, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 6.129,mais 96 euros os juros legais desde o momento da sua dívida, respondendo assim solidariamente Soma Servicios de Hostelería, S.L. unicamente com aquela dos 1.645,mais 35 euros citados os juros legais desde a interpelação judicial.

As custas de primeira instância mantêm a respeito da condenação de Geshostel Catering, S.L. e não se faz uma especial imposição das derivadas contra Soma Servicios de Hostelería, S.L. ao estimar-se parcialmente a demanda contra ela.

Não se faz uma especial imposição de custas nesta alçada. Devolva-se o depósito constituído.

Assim se acorda e assina».

Ao encontrar-se a entidade Geshostel Catering, S.L. em ignorado paradeiro e em rebeldia, e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza através da procuradora Sra. Vázquez Couceiro, para o seu dilixenciamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça