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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2018 Páx. 47112

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2016/20-0).

Depois de examinar o expediente instruído a pedimento da empresa Gás Galiza SDG, S.A. (actualmente, Nedgia Galiza, S.A.), com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Factos.

Primeiro. O 14.3.2016, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico da Cañiza (expediente IN627A 2015/4-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 25.4.2012 e no Boletim Oficial da Província do 11.4.2016.

Segundo. O 7.7.2016 a sociedade Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra).

Posteriormente, o 19.5.2017 apresentou, em substituição do projecto inicial, um novo projecto denominado modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), com o objecto de projectar a instalação da planta de GNL numa nova parcela consensuada com a Câmara municipal da Cañiza e alargar a capacidade de armazenamento (passando de 10 a 40 m3). Segundo consta neste novo projecto:

– A planta de GNL instalará na parcela de referência catastral 36009A042000860000ZL, situada no lugar da Uceira-Oroso (A Cañiza).

– A planta de GNL disporá de um tanque de armazenamento horizontal de 40 m3 de capacidade, unidade de descarga de cisternas, módulos de regasificación, regulação, medida, odorización e sistemas auxiliares, com saída do gás natural a 3,5 bar de pressão.

– A rede de distribuição partirá da planta de GNL até chegar aos pontos de consumo dentro do núcleo urbano da Cañiza, realizar-se-á em tubaxe de polietileno tipo PE-100 e SDR 17,6/SDR 17 em vários diámetros (110, 90 e 63 mm), e atingirá um comprimento total de 3.664 m.

Este projecto submeteu-se, baixo o número de expediente IN627A 2016/20-0, aos procedimentos de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução.

Terceiro. O 19.6.2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução denominado modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2016/20-0).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 23.10.2017, no Boletim Oficial da Província do 16.11.2017 e nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo do 6.10.2017, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de execução não se apresentaram alegações.

Quinto. O 30.6.2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas transferiu as separatas técnicas do citado projecto de execução (modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza), para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades titulares de bens ou direitos afectados por ela: Ministério de Fomento, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Agência Galega de Infra-estruturas, Deputação Provincial de Pontevedra, Câmara municipal da Cañiza, União Fenosa Distribuição, S.A., Telefónica de Espanha e Vodafone-Ono.

As entidades que contestaram apresentaram os seus respectivos escritos em que manifestaram a sua conformidade e/ou fixaram o seu condicionado técnico, dos cales se deu deslocação a Nedgia Galiza, S.A., quem apresentou a sua conformidade com eles.

As restantes entidades (Agência Galega de Infra-estruturas, Deputação Provincial de Pontevedra, Câmara municipal da Cañiza, União Fenosa Distribuição, S.A. e Vodafone-Ono) não contestaram o pedido de relatório, nem a sua reiteração. Em consequência, percebe-se a sua conformidade, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural.

Sexto. O 1.3.2018, a sociedade Nedgia Galiza, S.A. apresentou uma addenda ao citado projecto, com o objecto de cumprir com a exixencia da Câmara municipal da Cañiza de situar a planta de GNL numa nova posição dentro da parcela projectada (referência catastral 36009A042000860000ZL).

Sétimo. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) emitiram, com data 27.2.2018, relatório favorável sobre o citado projecto de execução (modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza) e, com data 2.5.2018, relatório favorável sobre a sua addenda.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regulam o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio, do 30.11.1999, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás; com a Lei 39/2015, de 1 de dezembro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Autorizar administrativamente a infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), promovida por Nedgia Galiza, S.A.

2. Aprovar o projecto de execução da citada infra-estrutura gasista.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A infra-estrutura gasista que se autoriza realizar-se-á de acordo com as especificações e planos que figuram nos seguintes documentos técnicos que conformam o projecto de execução, apresentados pela empresa promotora, Nedgia Galiza, S.A.:

• Modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), datado em maio de 2017, com referência GDO415160400055105, assinado pelo engenheiro industrial Ángel Casas Bachiller (colexiado nº 9.735 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), no que figura um orçamento de 317.837,53 €.

• Addenda à modificação do projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL e rede de distribuição para subministração à Cañiza (Pontevedra), datada em fevereiro de 2018, com referência GDO415160400054611 e assinada pelo engenheiro industrial citado.

Segunda. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os regulem, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem no âmbito estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Quinta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sexta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licencias ou permissões da competência de outros organismos ou entidades públicas, necessárias para realizar a citada infra-estrutura gasista.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito a presente autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas