A Ordem de 10 de dezembro de 1997 criou e regulou as juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário.
A Ordem de 11 de novembro de 1999 criou e regulou a Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário e modificou a supracitada Ordem de 10 de dezembro de 1997.
A Resolução de 4 de fevereiro de 1998, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário, recolhe no seu artigo primeiro que a eleição dos directores que farão parte das citadas juntas provinciais se efectuará nas datas fixadas pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária coincidindo com a renovação dos conselhos escolares no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
A Resolução conjunta de 17 de novembro de 2000, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário, recolhe no seu artigo primeiro que a eleição dos directores que farão parte da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário se efectuará a seguir do processo de renovação das juntas provinciais de directores, nas datas fixadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional iniciou um processo de revisão e actualização da normativa reguladora tanto das juntas provinciais como da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário.
Estas direcções gerais, em uso das atribuições expressas na disposição derradeiro primeira da Ordem de 10 de dezembro de 1997 e na disposição derradeiro primeira da Ordem de 11 de novembro de 1999,
RESOLVEM:
Artigo 1. Modificação da Resolução de 4 de fevereiro de 1998, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário
A Resolução de 4 de fevereiro de 1998, da Direcção-Geral de Centros e Inspecção Educativa, pela que se estabelece o procedimento de eleição, constituição, renovação e substituição dos membros das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário fica redigida como segue:
Um. O parágrafo primeiro do artigo primeiro fica redigido como segue:
«A eleição dos directores que farão parte das juntas provinciais de directores de centros de ensino não universitário, e a constituição delas, efectuará nas datas fixadas pela Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional».
Disposição transitoria primeira. Permanência como integrantes nas juntas
As pessoas representantes que deveriam ser substituídas pelo remate do período de tempo para o que foram eleitas permanecerão como integrantes das juntas até que se produza a próxima convocação de eleição dos membros das juntas provinciais e da Junta Autonómica de Directores de Centros de Ensino não Universitário.
Disposição transitoria segunda. Baixas
No caso das baixas temporárias, das baixas de representantes por deixarem de reunir os requisitos necessários para pertencerem à junta ou por qualquer outra circunstância, estar-se-á ao estabelecido no artigo 9 da Resolução de 4 de fevereiro de 1998 e no artigo 9 da Resolução de 17 de novembro de 2000.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2018
José Manuel Pinal Rodríguez Director geral de Centros |
Manuel Corredoira López Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa |