Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 199, da quinta-feira 18 de outubro de 2018, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 46252, onde diz:
«Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso potestativo de reposição ante o director da Agência Galega da Qualidade Agroalimentaria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses desde a mesma data, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Deve dizer:
«Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada perante o presidente da Agência Galega da Qualidade Alimentária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ao amparo dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».