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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Páx. 46971

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (657/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuela Rivas Vidal contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em procedimento ordinário registado com o nº 657/2017, acordou-se citar a demandado Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, Sala de Vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 19.11.2018 às 11.10 horas e às 11.15 horas, respectivamente, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citação a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça