Letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Xixón, faço saber que no procedimento de segurança social 305/2018 deste julgado do social, sobre segurança social, foi ditada a resolução cujos dados se fazem constar a seguir, da qual os interessados poderão ter conhecimento íntegro no escritório judicial e contra a qual cabe interpor o recurso que se indica.
– Resolução: auto do 28.9.2018
– Prazo para a interposição do recurso de reposição: 3 dias.
– Pessoa a quem se notifica: Estação de Inverno de Manzaneda, S.A.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Xixón, 28 de setembro de 2018
O/a letrado/a da Administração de justiça