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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (930/2017).

PÓ. Procedimento ordinário 930/2017

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidatos: Cristian Mejías Sánchez, María Valeria López Amado

Advogado: José Nogueira Esmorís

Demandado: Fogasa, Dublin Rockafe, S.L.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 930/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian Mejías Sánchez e María Valeria López Amado contra o Fogasa, Dublin Rockafe, S.L. sobre reclamação de salários, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Natalia Valeria López Amado e Cristian Mejías Sánchez, contra a entidade Dublin Rockafe, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Dublin Rockafe, S.L. a abonar a cada um dos candidatos a quantidade de 966,49 € brutos, por salários devindicados em junho de 2017, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dublin Rockcafe, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça