PÓ. Procedimento ordinário 930/2017
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidatos: Cristian Mejías Sánchez, María Valeria López Amado
Advogado: José Nogueira Esmorís
Demandado: Fogasa, Dublin Rockafe, S.L.
Advogado/a: letrado/a do Fogasa
Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 930/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian Mejías Sánchez e María Valeria López Amado contra o Fogasa, Dublin Rockafe, S.L. sobre reclamação de salários, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Natalia Valeria López Amado e Cristian Mejías Sánchez, contra a entidade Dublin Rockafe, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Dublin Rockafe, S.L. a abonar a cada um dos candidatos a quantidade de 966,49 € brutos, por salários devindicados em junho de 2017, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Dublin Rockcafe, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça