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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46488

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a vários interessados uma solicitude de informação pública relativa aos relatórios de conselheiros de segurança.

Na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte recebeu-se solicitude de acesso à informação pública relativa aos relatórios de conselheiros de segurança das empresas obrigadas a sua emissão.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, mediante este anúncio emprázanse aos interessados que figuram no anexo para que façam as alegações que considerem oportunas, já que não foi possível efectuar a notificação prevista na citada norma, depois das tentativas efectuadas.

As pessoas interessadas ou os seus representantes legais terão um prazo de 15 dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, para fazer, ante a Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, as suas alegações. As pessoas obrigadas e aquelas que optem pela sua apresentação telemático devem fazê-lo exclusivamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/) empregando para o efeito o procedimento apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um molelo electrónico normalizado (código PR004A). Para aqueles sujeitos que não estén obrigados à apresentação electrónica e optem pela apresentação em papel, apresentarão as suas alegações nos lugares previstos na normativa geral de procedimento administrativo, dirigidas à Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, dependente da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, sita na praça da Europa, 5A-2º As Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela.

Transcurrido o prazo indicado no parágrafo anterior sin que se efectuem alegações, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Forgamer, S.L.

Serloga 2005, S.L.

Distribuição Vázquez y Villar, S.L.

Agroval, S.L.

Benteler Automotive Vigo, S.L.

Gasocentro Caldas, S.L.

Viza Automoção, S.A.