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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2018 Páx. 46490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2017/00501 e mais sete).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2017/00501 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

PÓ-02442-O-2014

RA/M/2017/00501

1027-FZF

ST97 Transporte y Logística, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas utilizando vultos sem as marcas e etiquetas prescritas pelo ADR Parte 5.

5.6.2014; 13.45; VG-20; 13,00.

Art. 140.15.5 LOTT

4.001,00 €

Estimar parcialmente e rebaixar a quantia da sanção a 801 €.

PÓ-03582-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00673

9029-HTL

Hilaturas Isolam, S.L.

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %.

19.10.2014; 20.00; A52; 278,3.

Art. 140.23 LOTT

2.200,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

LU-02692-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00703

1959-GSY

Muralha Autocarro, S.L.

A realização de transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de título habilitante.

5.11.2014; 17.05; LU-115; 10,100.

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

PÓ-00093-S-2015

RA/DXM/CIV/2017/00723

PÓ-9370-BD

Tour Vigo

Express, S.L.

A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas de UE reguladoras da matéria atribuam-lhe a consideração de infracção muito grave.

19.11.2014; 9.10; avda. Beiramar (Auditório)

Art. 140.22 LOTT

2.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

LU-02649-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00737

5757-FDG/R-3576-BBN

Trans São Bartolomé, S.L.

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que, por qualquer outra causa, perdesse a sua validade.

28.10.2014; 9.05; LU546; 0,1.

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

LU-02608-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00747

5757-FDG/R-3576-BBN

Trans São Bartolomé, S.L.

Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas.

28.10.2014; 9.05; LU546; 0,1.

Art. 140.37.6 LOTT

1.500,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

PÓ-00592-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00080

0089-BWS

Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

15.12.2014; 17.15; N550; 126,0.

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

PÓ-00509-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00103

2400-FZF

Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.

Falsificação das folhas de registro, cartóns de motorista, ou falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios.

23.1.2015; 9.03; N550; 127,5.

Art. 140.9 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.