O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2017/00501 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
PÓ-02442-O-2014 RA/M/2017/00501 1027-FZF |
ST97 Transporte y Logística, S.L. |
Transporte de mercadorias perigosas utilizando vultos sem as marcas e etiquetas prescritas pelo ADR Parte 5. 5.6.2014; 13.45; VG-20; 13,00. |
Art. 140.15.5 LOTT |
4.001,00 € |
Estimar parcialmente e rebaixar a quantia da sanção a 801 €. |
PÓ-03582-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00673 9029-HTL |
Hilaturas Isolam, S.L. |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %. 19.10.2014; 20.00; A52; 278,3. |
Art. 140.23 LOTT |
2.200,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
LU-02692-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00703 1959-GSY |
Muralha Autocarro, S.L. |
A realização de transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de título habilitante. 5.11.2014; 17.05; LU-115; 10,100. |
Art. 140.1 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
PÓ-00093-S-2015 RA/DXM/CIV/2017/00723 PÓ-9370-BD |
Tour Vigo Express, S.L. |
A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas de UE reguladoras da matéria atribuam-lhe a consideração de infracção muito grave. 19.11.2014; 9.10; avda. Beiramar (Auditório) |
Art. 140.22 LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
LU-02649-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00737 5757-FDG/R-3576-BBN |
Trans São Bartolomé, S.L. |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que, por qualquer outra causa, perdesse a sua validade. 28.10.2014; 9.05; LU546; 0,1. |
Art. 140.1 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
LU-02608-O-2014 RA/DXM/CIV/2017/00747 5757-FDG/R-3576-BBN |
Trans São Bartolomé, S.L. |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Menos de 24 horas. 28.10.2014; 9.05; LU546; 0,1. |
Art. 140.37.6 LOTT |
1.500,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
PÓ-00592-O-2015 RA/DXM/CIV/2018/00080 0089-BWS |
Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 15.12.2014; 17.15; N550; 126,0. |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |
PÓ-00509-O-2015 RA/DXM/CIV/2018/00103 2400-FZF |
Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L. |
Falsificação das folhas de registro, cartóns de motorista, ou falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios. 23.1.2015; 9.03; N550; 127,5. |
Art. 140.9 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta. |