Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Páx. 46306

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 632/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 632/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia López Martínez contra Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L.U., José Antonio Iglesias Garaboa, José Antonio Iglesias Garaboa y Otra, C.B. (Peluquería Diseño), Diseño As Cancelas, S.L., Serviço Público de Emprego Estatal, Tesouraria Geral da Segurança social, Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., Iglesias Garaboa e Otra, C.B., José A Iglesias Garaboa, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Em Santiago de Compostela o vinte e cinco de setembro de dois mil dezoito.

Visto o estado das presentes actuações, assinala-se novamente para a celebração dos actos de julgamento o próximo dia 28.11.2018, às 10.00 horas. Citem para o efeito as partes comparecidas e expeça-se tal fim os gabinetes oportunos, com os apercebimento contidos na primeira cédula.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L.U., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça