Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Páx. 46298

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (348/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 348/2016 por instância de Belém Esclusa López contra a empresa Café Aruba, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 18 de setembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Belém Esclusa López face à empresa Café Aruba, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Café Aruba, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil quinhentos vinte e quatro euros com oitenta e dois cêntimo de euro (1.524,82 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300  euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Café Aruba, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 27 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça