Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 234/2018, seguido por instância de María Josefa Pena Silveira contra Creaciones Vavisando, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a sentença número 124/2018 de 24 de julho de 2018 admitindo a demanda, e contra ela não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da sentença está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Creaciones Vavisando, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça