Mediante a Ordem de 4 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 134, de 13 de julho), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou as ajudas para a melhora, criação, reconhecimento e estruturación de agrupamentos estratégicas do Sistema universitário da Galiza.
Tendo em conta a complexidade técnica que implica a avaliação das solicitudes apresentadas e o escasso espaço temporário que teriam as entidades beneficiárias para fazer efectivo a despesa, faz-se necessário para fazer mais racional e factible a concessão destas ajudas alargar o prazo de justificação da despesa no ano 2018 até o 17 de dezembro.
Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,
ACORDO:
Artigo único. Modificação do artigo 13 da Ordem de 4 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora, criação, reconhecimento e estruturación de agrupamentos estratégicas do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2018, que fica redigido como segue:
No artigo 13, modifica-se o parágrafo primeiro do ponto 2, de tal modo que onde diz:
«2. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade beneficiária expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a seguinte documentação:»
Deve dizer:
«2. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade beneficiária expeça, na data limite de 17 de dezembro para a anualidade do 2018 e de 30 de novembro para as anualidades de 2019 e 2020, a seguinte documentação:»
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional