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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46076

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 9 de outubro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 4 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora, criação, reconhecimento e estruturación de agrupamentos estratégicas do Sistema universitário da Galiza e se procede à sua convocação para o exercício 2018.

Mediante a Ordem de 4 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 134, de 13 de julho), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou as ajudas para a melhora, criação, reconhecimento e estruturación de agrupamentos estratégicas do Sistema universitário da Galiza.

Tendo em conta a complexidade técnica que implica a avaliação das solicitudes apresentadas e o escasso espaço temporário que teriam as entidades beneficiárias para fazer efectivo a despesa, faz-se necessário para fazer mais racional e factible a concessão destas ajudas alargar o prazo de justificação da despesa no ano 2018 até o 17 de dezembro.

Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,

ACORDO:

Artigo único. Modificação do artigo 13 da Ordem de 4 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora, criação, reconhecimento e estruturación de agrupamentos estratégicas do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2018, que fica redigido como segue:

No artigo 13, modifica-se o parágrafo primeiro do ponto 2, de tal modo que onde diz:

«2. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade beneficiária expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a seguinte documentação:»

Deve dizer:

«2. Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade beneficiária expeça, na data limite de 17 de dezembro para a anualidade do 2018 e de 30 de novembro para as anualidades de 2019 e 2020, a seguinte documentação:»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional