O 18 de julho de 2018 a chefa territorial de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador número 2018205TA-PÓ, incoado a Ylaria Jiménez Santos, com DNI 77481872R, como titular do estabelecimento Pub Círculo Tropical, cuja cédula foi publicada no DOG número 171, de 7 de setembro, e no TEU do BOE número 220, de 11 de setembro e ID N1800615062, e que não continha o texto íntegro da resolução senão um extracto dela.
Posteriormente, o 6 de setembro de 2018 a chefa territorial de Pontevedra ditou uma resolução de correcção de erros da resolução deste expediente sancionador mediante a que se modificou um parágrafo que não fora objecto de publicação nos boletins oficiais.
Trás tentar a notificação desta correcção de erros consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Ylaria Jiménez Santos o conteúdo da dita correcção de erros, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
Uma vez emendado o erro advertido, informa-se-lhe de que dispõe do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta correcção de erros para interpor recurso de alçada, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 8 de outubro de 2018
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Correcção de erros:
Com data 18.7.2018 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou resolução na que impunha a Ylaria Jiménez Santos, como autora de uma infracção leve tipificar no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, uma sanção de setenta e cinco euros (75 €) prevista no artigo 20.1 dessa lei.
Advertido um erro no corpo da resolução procede à emenda deste e no parágrafo onde diz:
«De conformidade com o artigo 85.3 da Lei 39/2015, e do artigo 46.1 da Lei 29/1998, do 13 de xulio, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho de 1998) dispõe de um prazo de dois meses a partir da recepção desta notificação para apresentar recurso contencioso-administrativo contra a presente resolução ante o Julgado ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os art. 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho».
Deve dizer:
«Contra a presente resolução, que não põe fim a via administrativa, poderá a interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro».