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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Páx. 46141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018082TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 10 de agosto de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018082A-OU incoado a Orlando González Fernández, com o DNI 34965548M, e endereço na Estrada de Celanova, nº 18, 32911 San Cibrao das Viñas (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita Lei, notifica-se a Orlando González Fernández, com o DNI 34965548M, o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 25 de setembro de 2018

A chefa territorial de Ourense
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Francisco José Rodríguez Saavedra
Chefe do Serviço de Gestão de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2018082TA-OU.

Interessado: Orlando González Fernández.

DNI/NIF/CIF: 34965548M.

Último endereço conhecido: Estrada de Celanova, nº 18, 32911 San Cibrao das Viñas (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010.

Artigo 7.u). Artigo 19.3.b).

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200 €).