Eu, Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar:
Que se ditou sentença do 3 novembro de 2016 no julgamento ordinário 286/2015, seguido por instância de comunidade de proprietários r/ Coronel Cerviño Núñez, nº 2, da Corunha, contra Estudios Imobiliários Corunha, S.L. e outros.
Da supracitada sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado. A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte (20) dias, contados a partir desta publicação.
E como consequência do ignorado paradeiro do codemandado Estudios Imobiliários Corunha, S.L. e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça