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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2018 Páx. 45958

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1456/2018-PM).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1456/2018 PM

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 829/2016 Julgado do Social número 3 de Vigo

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1456/2018 desta secção, seguido por instância de Eulen, S.A. contra a empresa Limpiezas O Diluvio, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar os recursos de suplicação interpostos pela representação letrado da mercantil Eulen, S.A., contra a sentença de 28 de novembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, nos presentes autos núm. 829/2016, seguidos por instância dos trabalhadores Pilar Alonso Méndez, María dele Carmen Oliveira Ben, Li-o Ogando Cordo e Juan Manuel Figueroa Lago, sobre reclamação por despedimento, confirmamos integramente a resolução impugnada, com imposição à dita empresa recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 600 euros (seiscentos euros) em conceito de honorários do letrado dos trabalhadores candidatos, impugnante do recurso. E dê-se o destino legal aos depósitos constituídos para recorrer.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Limpiezas O Diluvio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça