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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45812

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1297/2018 BPB).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1297/2018-BPB desta sala, seguido por instância de Santiago Rodríguez Rey contra o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço Público de Emprego Estatal, Fremap, a Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Anma Forja Metal, S.L., a Mutual Midat Cyclops, Forjas de Santiago, S.L., Oficinas Miguel Seoane e Carrocera Castrosúa, S.A., sobre acidente, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos:

Que com desestimação do recurso interposto por Santiago Rodríguez Rey, confirmamos a sentença que com data do 7.12.2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, ao Serviço Público de Emprego Estatal, às mútuas MC Mutual, Fremap e Asepeyo, e as empresas Carrocerías Castrosúa, S.A., Oficinas Miguel Seoane, S.L., Forjas de Santiago, S.L. e Anma Forja Metal, S.L.

Modo de impugnacion. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Oficinas Miguel Seoane, S.L., Forjas de Santiago, S.L. e Anma Forja Metal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça