Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1297/2018-BPB desta sala, seguido por instância de Santiago Rodríguez Rey contra o Instituto Nacional da Segurança social, o Serviço Público de Emprego Estatal, Fremap, a Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Anma Forja Metal, S.L., a Mutual Midat Cyclops, Forjas de Santiago, S.L., Oficinas Miguel Seoane e Carrocera Castrosúa, S.A., sobre acidente, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:
«Decidimos:
Que com desestimação do recurso interposto por Santiago Rodríguez Rey, confirmamos a sentença que com data do 7.12.2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, ao Serviço Público de Emprego Estatal, às mútuas MC Mutual, Fremap e Asepeyo, e as empresas Carrocerías Castrosúa, S.A., Oficinas Miguel Seoane, S.L., Forjas de Santiago, S.L. e Anma Forja Metal, S.L.
Modo de impugnacion. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Oficinas Miguel Seoane, S.L., Forjas de Santiago, S.L. e Anma Forja Metal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça