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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Páx. 45810

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1236/2018).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1236/2018 desta secção, seguido por instância de Marcial Dasilva Estévez contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, e Isla Vionta, S.L., sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Estimando o recurso de suplicação interposto por Marcial Dasilva Estévez, contra a sentença do julgado do social número três de Santiago de Compostela, em julgamento instado pelo recorrente, contra o Instituto Social da Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, e a empresa Isla Vionta, S.L., e Fundo de Garantia Salarial, a Sala revoga-a em parte condenando a Mútua Fremap a abonar em conceito de antecipo a quantidade objecto de condenação, subrogándose na posição do candidato face à empresa Isla Vionta, S.L., e sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das entidades administrador para o suposto de insolvencia da mútua, mantendo o resto de pronunciações da parte dispositiva.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Isla Vionta, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça