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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Páx. 45445

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión

EDITO (8/2011).

No procedimento de referência ditou-se a sentença que contém a seguinte resolução:

«Que, estimando a demanda apresentada por Feliciano Paz Caamaño, quem compareceu baixo a representação processual do procurador Sr. García Lijó e assistido pelo letrado Sr. Mayán Quintela, contra Isabel Trillo Díaz, em situação processual de rebeldia.

Devo declarar e declaro a disolução por divórcio do casal formado por Feliciano Paz Caamaño e Isabel Trillo Díaz, com os efeitos legais inherentes a tal declaração.

Não se impõem as custas a nenhuma das partes.

Uma vez que seja firme esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do Registro Civil de Cee, com o fim de que se efectue a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução ante a Audiência Provincial da Corunha».

Como consequência do ignorado paradeiro de Isabel Trillo Díaz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Corcubión, 4 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça