No procedimento de referência ditou-se a sentença que contém a seguinte resolução:
«Que, estimando a demanda apresentada por Feliciano Paz Caamaño, quem compareceu baixo a representação processual do procurador Sr. García Lijó e assistido pelo letrado Sr. Mayán Quintela, contra Isabel Trillo Díaz, em situação processual de rebeldia.
Devo declarar e declaro a disolução por divórcio do casal formado por Feliciano Paz Caamaño e Isabel Trillo Díaz, com os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Não se impõem as custas a nenhuma das partes.
Uma vez que seja firme esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do Registro Civil de Cee, com o fim de que se efectue a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução ante a Audiência Provincial da Corunha».
Como consequência do ignorado paradeiro de Isabel Trillo Díaz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Corcubión, 4 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça