O Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 102, de 30 de maio) entrou em vigor o 30 de maio de 2018.
A disposição adicional primeira do citado decreto estabelece que a constituição da Agência Galega da Qualidade Alimentária produzirá com a celebração da sessão constitutiva do Conselho Reitor, que terá lugar dentro do prazo de três meses desde a entrada em vigor deste decreto, data a partir da qual se realizarão todas as actuações conducentes à sua adaptação organizativo e de funcionamento.
A disposição adicional segunda do citado decreto estabelece a adscrição de unidades administrativas do ente de direito público Instituto Galego da Qualidade alimentária no momento da sua constituição.
Na sua virtude e prévia convocação pela conselheira do Meio Rural, o Conselho Reitor da Agência Galega da Qualidade Alimentária celebrou a sua sessão constitutiva o dia 29 de agosto de 2018
RESOLVEU:
Adscrever à agência pública Agacal as unidades administrativas de nível orgânico inferior a serviço, previstas na relação de postos de trabalho do ente de direito público Ingacal que se transforma, ou instrumento equivalente que desenvolva tarefas inherentes às competências assumidas pela nova agência.
A adscrição efectuará aos órgãos da estrutura orgânica previstos nos estatutos da agência pública autonómica.
Os postos de trabalho correspondentes às unidades administrativas que são objecto de adscrição continuarão subsistentes e serão retribuídos com cargo aos créditos orçamentais da Agência.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta da Agência Galega da Qualidade Alimentária