O Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 102, de 30 de maio) entrou em vigor o 30 de maio de 2018.
A disposição adicional primeira do citado decreto estabelece que a constituição da Agência Galega da Qualidade Alimentária se produzirá com a celebração da sessão constitutiva do Conselho Reitor, que terá lugar dentro do prazo de três meses desde a entrada em vigor deste decreto, data a partir da qual se realizarão todas as actuações conducentes à sua adaptação organizativo e de funcionamento.
A disposição adicional quinta do citado decreto estabelece a adscrição de órgãos e unidades administrativas da Conselharia do Meio Rural no momento da sua constituição.
Na sua virtude e depois de convocação pela conselheira do Meio Rural, o Conselho Reitor da Agência Galega da Qualidade Alimentária celebrou a sua sessão constitutiva o dia 29 de agosto de 2018,
RESOLVO:
Adscrever à agência pública Agacal as unidades administrativas de nível orgânico inferior a serviço, previstas na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural correspondentes à Subdirecção Geral de Formação e Inovação Agroforestal da Direcção-Geral de Ordenação Florestal.
Adscrever as unidades administrativas com nível orgânico inferior a serviço previstas na relação de postos de trabalho da Conselharia do Meio Rural correspondentes ao Serviço de Promoção da Qualidade Agroalimentaria da Subdirecção Geral de Indústrias e Qualidade Agroalimentaria da Subdirecção Geral de Gandería, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias.
A adscrição efectua aos órgãos da estrutura orgânica prevista nos estatutos da Agência.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2018
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta da Agência Galega da Qualidade Alimentária