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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2018 Páx. 45469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2018/400-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominação: soterramento LMT TIB 801-802-803 e CT Pinal Xandeiro.

Situação: Caldas de Reis.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ em quatro actuações:

– Actuação 1 e 2, TIB 801: 1.009 metros; origem: apoio projectado (AP) C-9000/14; final: arqueta existente na LMTS TIB 801, fazendo entrada e saída no CT projectado Pinal Xandeiro.

– Actuação 3, TIB 802: 785 metros; origem: AP C-9000/14; final: arqueta existente na LMTS TIB 802.

– Actuação 4, TIB 803: 785 metros; origem: AP C-9000/14; final: arqueta existente na LMTS TIB 803.

Centro de transformação Pinal Xandeiro, em caseta prefabricada, a 250 kVA com RT 20 kV/400 V. Tendido de 193 metros de motorista LA-110 entre o apoio 6 da LMTA TIB 801 e o AP C-9000/14.

A instalação está situada em Caldas de Reis.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 13 de setembro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Caldas de Reis; paragem: Rociña; titular: desconhecido; afecção: 1,62 m2 para o apoio 1.

Prédio 2. Município: Caldas de Reis; paragem: Pinar do Ganadeiro; titular: Rosa Pinheiro de la Cruz; afecção: 16,81 m2 para o centro de transformação e 6,15 m2 para 2,5 metros de linha subterrânea.