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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45124

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (316/2016).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 316/2016 por instância de Luz Yeimiys Sánchez Cuevas contra a empresa Juan Ignacio Rodríguez Fernández e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 11.9.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Estima-se a demanda formulada por Luz Yeimiys Sánchez Cuevas face a Juan Ignacio Rodríguez Fernández e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Luz Yeimiys Sánchez Cuevas face a Juan Ignacio Rodríguez Fernández e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Juan Ignacio Rodríguez Fernández a abonar à candidata a quantidade de mil trezentos quarenta e sete euros com cinquenta e quatro cêntimo de euro (1.347,54 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Juan Ignacio Rodríguez Fernández, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça