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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45126

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1052/2017).

Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1052/2017 por instância de María Pilar Cortejoso Mendizábal, contra a empresa Francisco José Riveiro Lado e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 10.9.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se a demanda formulada por María Pilar Cortejoso Mendizábal face à empresa Francisco José Riveiro Lado, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Francisco José Riveiro Lado à trabalhadora.

– Condena-se Francisco José Riveiro Lado a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 2.558,33 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 22,15 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Francisco José Riveiro Lado expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça