Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1052/2017 por instância de María Pilar Cortejoso Mendizábal, contra a empresa Francisco José Riveiro Lado e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 10.9.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se a demanda formulada por María Pilar Cortejoso Mendizábal face à empresa Francisco José Riveiro Lado, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Francisco José Riveiro Lado à trabalhadora.
– Condena-se Francisco José Riveiro Lado a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 2.558,33 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 22,15 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Francisco José Riveiro Lado expeço e assino este edito.
A Corunha, 18 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça