Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 102/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Pose Vieites contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Fogasa, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios Quintal, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2018.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data desta resolução a relação laboral que unia a José Pose Vieites com as entidades Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L. e Neira y Ferreira, S.L.U., e condeno solidariamente as executadas a abonar-lhe a José Pose Vieites a quantidade de 4.576,43 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 28.804,5 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 1.408,13 euros em conceito de quantidades devidas, do qual resulta um total de 34.789,06 euros.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».
Para que sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça