Segundo o estabelecido no artigo 26.2 do Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária, a pessoa titular da Direcção do Fogga é nomeada e separada por decreto do Conselho da Xunta da Galiza entre as que tenham a condição de titular de um órgão de direcção da conselharia competente em matéria de médio rural.
Na sua virtude e consonte com o estabelecido no artigo 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de outubro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, Belém María do Campo Pinheiro, como directora geral do Fundo Galego de Garantia Agrária, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural