Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 28 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de outubro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, Belém María do Campo Pinheiro, como directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quatro de outubro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural