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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Páx. 45023

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas no expediente sancionador em matéria de transporte terrestre devolvidas pelo serviço de Correios RA/DXM/CIV/2018/00017 e mais seis.

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/DXM/CIV/2018/00017 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resolução ditadas às pessoas interessadas.

Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

PÓ-00703-S-2015

RA/DXM/CIV/2018/00017

2547-DLD/R-6692-BBK

Saná-lo Álvarez Carrero

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como a de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalados no veículo, com objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medições.

9.1.2015; 21.30; Parque tecnológico e logístico de Valladares

Art. 140.10 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

OU-00332-O-2015

RA/DXM/CIV/2018/00020

LU-7876-P/LU-00273-R

Maderas Raúl, S.L.

Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculação ou à real sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades do motorista.

17.2.2015; 12.18; N-120; 461,0

Art. 140.33 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

PÓ-02441-O-2014

RA/M/2017/00488

1027-FZF

ST97 Transportes y Logística, S.L.

Transporte de mercadorias perigosas sem identificar a/s mercadoria/s perigosa/s transportada/s na/s carta/s de pôr-te.

5.6.2014; 13.46; VG-20; 13,0

Art. 140.15.8 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

PÓ-01103-O-2014

RA/M/2017/00656

7514-CVB

Grúas Marfer, S.L.U.

A utilização do tacógrafo sem realizar o seu calibrado ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

28.2.2014;18.05; PÓ-303; 0,4

Art. 140.34 LOTT

Estimar, e deixar sem efeito a sanção imposta.

OU-01713-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00760

5082-DCV/R-9738-BBY

Logística Luis y Ariadne, S.L.

A condução durante mais de 6 horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas.

28.7.2014; 13.22; A52; 203,0

Art. 140.37.4 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.

OU-02196-O-2014

RA/DXM/CIV/2017/00777

32-GQ-13

Terraterra Terraplanagens, Lda.

Realizar transporte público internacional de mercadorias carecendo ou sem levar o original da cópia certificado conforme da licencia comunitária e/ou autorização ou levar fotocópia compulsado.

7.11.2014; 16.25; OU-1052; 23,00

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Inamitir, confirmando a sanção imposta.

OU-00240-O-2015

RA/DXM/CIV/2017/00779

2816-HFL/R-4030-BCH

Nieto Ares, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

23.1.2015; 18.45; A52; 132,0

Art. 140.1 LOTT

4.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta.