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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 976/2017).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 976/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrés Faginas Díaz contra María dele Carmen López Sanduende e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva é a que segue:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Andrés Faginas Díaz contra a empresária individual María dele Carmen López Sanduende e, em consequência, devo condenar e condeno a empresária individual, María dele Carmen López Sanduende, a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.221,18 euros brutos por pagas extras de benefícios, julho e dezembro de 2017, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro de 10% por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a María dele Carmen López Sanduende, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça