Vaga na Universidade de Santiago de Compostela os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta resolução e sendo necessária a sua provisão,
O gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem por Resolução reitoral de 20 de junho de 2018 e de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, resolve convocar a provisão dos ditos postos mediante o procedimento de livre designação, com sujeição às seguintes
Bases da convocação:
Primeira. Poderão participar as pessoas funcionárias de carreira que reúnam os requisitos que se exixir e se especificam no anexo I.
Segunda. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da USC, situado na Reitoría da Universidade (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela); no Registro do Campus de Lugo, situado no Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros (avda. de Bernardino Pardo Ouro, s/n, Polígono de Fingoi, 27002 Lugo), ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que figura como anexo II.
Terceira. A solicitude dever-se-á apresentar acompanhada de curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos que se aleguem. Os méritos relacionados no currículo pelo pessoal destinado na USC não será necessário acreditá-los, sempre que constem no seu expediente administrativo.
Quarta. No caso de resultar seleccionado, pessoal funcionário com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento a que figure adscrito.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2018
Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do posto: vicexerente/a de Pessoal, Investigação e Planeamento Estratégica.
Código: PF000002.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 30.681,56 €.
Turno: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.
Denominação do posto: vicexerente/a de Economia e Infra-estruturas.
Código: PF000003.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 30.681,56 €.
Turno: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.
Denominação do posto: vicexerente/a do Campus de Lugo e Serviços.
Código: PF000004.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 30.681,56 €.
Turno: manhã.
Localidade: Lugo.
Denominação do posto: vicexerente/a de Gestão Académica.
Código: PF000935.
Subgrupo: A1/A2.
Nível: 28.
Complemento específico: 30.681,56 €.
Turno: manhã.
Localidade: Santiago de Compostela.