Procedimento ordinário 7/2013-A O
Procedimento origem: /
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Entidad Pública Empresarial de Suelo (Sepes)
Advogado/a: advogado do Estado
Demandado: CarpintarÍa Indufer, S.L.
Carlota Fernández Ambrós, secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar:
Que foi ditada sentença no julgamento ordinário 7/2013-Ao em que são candidato a Entidad Pública Empresarial de Suelo (Sepes) e demandado a Carpintería Indufer, S.L.
Da supracitada sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados a partir desta publicação, que se deverá interpor neste julgado.
E como consequência do ignorado paradeiro da demandado Carpintería Indufer, S.L., CIF B70129689, e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 3 de março de 2014
A secretária judicial