Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44866

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de setembro de 2018, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 6 de agosto de 2018, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-114/18, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López e o interessado poderá promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações julgue convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 24 de setembro de 2018

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-114/18.

Denunciado: Manuel Amil Fernández.

NIF: 77415536C.

Estabelecimento: O Rodeio.

Endereço: rua Lengüelle, 3, Sigüeiro.

Localidade: Oroso.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) da Lei 7/2011.

Incoação: 6 de agosto de 2018.

Sanção:

Coima de cento vinte e cinco euros (125 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: cem euros (100 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: setenta e cinco euros (75 €).