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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Páx. 44868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 6 de setembro de 2018 pela que se lhe notifica aos interessados que se indicam a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário, por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento em que se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: OR 91501 conta 90.

Nome: comunidades hereditarias de José Ramón Taboada Domínguez com DNI XXXXX643P e de Esperança Tallón Pérez com DNI XXXXX986X.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil), às comunidades hereditarias de José Ramón Taboada Domínguez e de Esperança Tallón Pérez da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1.995 ao Instituto Galego da Vivenda e Solo por José Ramón Taboada Domínguez e Esperança Tallón Pérez.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não poderá interpor-se nenhum recurso.