De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 30 de agosto de 2018, de baixa do estabelecimento que no anexo se menciona, já que tentada a notificação, não se pôde realizar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 21 de setembro de 2018
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: Viajes Amado Lugo, S.A.
Signatura: XG-LU-000004.
Razão social: Viajes Amado, S.A.
Domicílio: O Rego do Espinho, 35, 27294.
Município: Lugo.